Urgente: Ministério Público pede afastamento do Prefeito Paulada e a indisponibilidades de seus bens
O Ministério Público do Rio (MP-RJ) ajuizou Ação Civil Pública(ACP) na Comarca de Itaperuna, com pedido de tutela de urgência, para obrigar o município a aplicar integralmente os recursos oriundos do SUS nas suas finalidades específicas.
Na ação, o órgão solicita ainda, o afastamento do prefeito Fernando Fernandes,o Paulada,e a conseqüente indisponibilidade de seus bens.
O motivo seria o suposto desvio de R$ 14 milhões nas verbas do SUS, que deveriam ser destinadas ao Hospital São José do Avaí, que atende gratuitamente a população do Município.
A ACP foi proposta em face do Município de Itaperuna, do Prefeito Fernando da Silva Fernandes, do espólio do ex-prefeito Cláudio Cerqueira Bastos (falecido este ano), e dos ex-Secretários Municipais de Saúde Carlos Alberto Malta Carpi, Marcos Tinoco de Oliveira e Crebylon Nino Gonçalves.
Em 2009, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna instaurou inquérito civil para apurar a recusa do Hospital São José do Avaí (HSJA) em atender a população de forma gratuita, pelo SUS, com o argumento de que o município de Itaperuna não vinha repassando ao hospital as verbas que recebe do SUS.
Naquele ano, o HSJA informou ao MP que o débito já totalizava mais de R$ 9 milhões e que não estava obtendo sucesso nas tentativas de acertar a pendência com o Município. Por sua vez, a Prefeitura de Itaperuna informou que os débitos pendentes deviam-se a irregularidades detectadas pelo Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado (MS/DATASUS), que teria bloqueado os pagamentos automaticamente.
Em reunião na sede do MP em Itaperuna, representantes do HSJA informaram que a verba do SUS, embora devidamente encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, não vinham sendo repassadas para cobrir os gastos públicos do hospital.
O Ministério Público requer a quebra do sigilo bancário da conta pela qual o município recebe a verba do SUS. Além disso, deve ser determinada a indisponibilidade dos bens dos réus e o afastamento do cargo do Prefeito Fernando da Silva Fernandes, por 180 dias. Ainda segundo o MP, a concessão de tutela antecipada deve obrigar que o Município aplique integralmente os recursos do SUS nas suas específicas finalidades.
O órgão pede também que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano (R$ 14 milhões); a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos, por 8 anos; e ao pagamento de multa civil, de duas vezes o valor do dano (R$ 28 milhões), entre outras medidas.
O titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, Gustavo Santana Nogueira, subscritor da Ação, assinala que “a improbidade administrativa dos réus é patente. Não requerer a condenação dos administradores nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) seria, por si só, um ato de improbidade, tamanha a clareza dos ilícitos praticados.”
O Promotor de Justiça acrescenta, ainda, na peça que “o desvio de R$ 14 milhões ao longo dos anos, a não aplicação das verbas do SUS na saúde, o surgimento de uma dívida que vai acarretar dano ao erário, o descaso com a saúde no Município; tudo isso configura um verdadeiro concurso material de atos de improbidade”.
Da redação com O Dia Online.