ESTA ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
XXXII CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O PROCURADOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CARLOS ANTONIO NAVEGA, na qualidade de Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 15 de setembro a 17 de outubro de 2011, inclusive, as inscrições ao XXXII Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que se regerá pelo disposto na Deliberação CSMP nº 58 de 28 de julho de 2011, publicada no DOERJ, Parte I-A, (Ministério Público), de 29 de julho de 2011, retificado em 24 de agosto de 2011, publicado em 25 de agosto de 2011, no DOERJ, Parte I-A ( Ministério Público), bem como pelo estatuído no presente Edital:
1. DA INSCRIÇÃO
1.1 A admissão de candidatos ao Concurso far-se-á por meio de inscrição, que será realizada em duas etapas: provisória e definitiva.
1.2 A inscrição provisória habilitará os candidatos à prestação das provas eliminatórias.
1.3 A inscrição definitiva habilitará os candidatos a se submeterem às provas orais e as classificatórias.
2. DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA
2.1 A inscrição provisória - 1ª etapa - será realizada a partir de 15 de setembro de 2011, exclusivamente via Internet, através do sistema informatizado disponível no endereço eletrônico www.mp.rj.gov.br, opção "concursos", encerrando-se às 24h do dia 17 de outubro de 2011.
2.2 A taxa de inscrição será de R$ 220,00 ( duzentos e vinte reais) e deverá ser paga em espécie, por meio de boleto bancário próprio, em favor de "FEMPERJ - XXXII Concurso para Ingresso na Carreira do MPRJ".
2.3 O boleto bancário referido no item anterior será disponibilizado no endereço eletrônico www.mp.rj.gov.br.
2.4 O candidato somente terá sua inscrição provisória admitida após a confirmação, pelo Banco, do pagamento da taxa de inscrição.
2.5 Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.
2.6 O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição, caso demonstre não dispor de condições financeiras para suportá-la, considerando-se sem condições financeiras o candidato cuja renda familiar seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.
2.7 Indeferido o requerimento de isenção formulado nos termos do item anterior, deverá o candidato efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação do indeferimento no Diário Oficial.
2.8 A inscrição de pessoa portadora de deficiência ficará sujeita ao preenchimento do Anexo 6 e a possibilidade de realização das provas em condições que não importem quebra de sigilo ou identificação do candidato, a critério da Comissão do Concurso, observadas as diretrizes da legislação de regência.
2.9 A inscrição provisória - 2ª etapa- está condicionada à aprovação do candidato na 1ª etapa da prova preliminar, de caráter eliminatório, oportunidade em que os candidatos deverão encaminhar os seguintes documentos:
I - O formulário preenchido por ocasião da 1ª etapa da inscrição provisória ( impresso e subscrito e a ficha de inscrição provisória- anexos 1 e 2));
II - cópia do documento oficial de identidade do candidato, do qual deverá constar a nacionalidade brasileira;
III - cópia do comprovante de inscrição do candidato no cadastro das pessoas físicas (CPF);
IV - cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito do candidato ou de documento comprobatório de sua colação de grau;
V - 1 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
VI - declaração firmada pelo candidato, relacionando os endereços em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos (Anexo 3), acompanhada de comprovante de sua residência atual (v.g. conta de luz, gás, telefone, condomínio, recibo de entrega da declaração de IRPF etc.).
3. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
3.1 A inscrição definitiva está condicionada à aprovação do candidato nas provas especializadas eliminatórias, devendo ser requerida ao Presidente da Comissão do Concurso pelo próprio concorrente ou por procurador habilitado, com poderes específicos.
3.2 No prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado das provas escritas especializadas, no Diário Oficial, o candidato habilitado às provas orais deverá fazer a entrega do requerimento mencionado no item anterior, instruído com os seguintes documentos:
I - declaração de idoneidade, firmada por 02 (dois) membros do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou da Procuradoria-Geral do Estado;
II - certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que não sofreu penalidade grave no exercício da advocacia, ou que não está inscrito em seus quadros;
III - certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato for servidor público, afirmando que não sofreu penalidade grave no serviço público;
IV - certidão do Tribunal Regional Eleitoral, indicando que está quite com suas obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;
V - fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento, com as averbações concernentes ao estado civil, se for o caso;
VI - fotocópia do certificado expedido pelo órgão competente, informando que está quite com o Serviço Militar obrigatório;
VII - laudo de exame psicotécnico, incluindo teste de personalidade, realizado por entidade especializada, indicada pela Comissão do Concurso;
VIII - certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, das Comarcas em que o candidato tenha tido residência ou domicílio nos últimos 05 (cinco) anos;
IX - atestado médico do qual deverá constar que o candidato atende aos requisitos do inciso IX, § 4°, do art. 24 da Deliberação CSMP n° 58, de 28 de julho de 2011, sem prejuízo do exame médico oficial a que serão obrigatoriamente submetidos todos os concorrentes, nos termos do item deste Edital.
3.3 No ato da inscrição definitiva, o candidato deverá comprovar o exercício de 03 (três) anos de atividade jurídica, no mínimo, nos termos do item 5.3 deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso.
3.4 O requerimento de inscrição definitiva será, necessariamente, instruído com os comprovantes de exercício de atividade jurídica e os documentos obrigatórios referidos no item 3.2 e deverá ser entregue na Gerência de Suporte aos Concursos, situada na Av. Marechal Câmara, n° 370, 4° andar, Centro, Rio de Janeiro, nos dias úteis, das 10h às 17h, no quinquídio assinalado.
4. DOS TÍTULOS
4.1 No prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do resultado das provas orais, os candidatos habilitados e os que tenham recurso pendente de apreciação deverão apresentar à Comissão do Concurso os títulos que possuam, devidamente relacionados em ordem cronológica, utilizando, para tanto, o anexo 4 .
4.2 Se o candidato não possuir título ou não quiser apresentá-lo, deverá, no mesmo prazo, firmar declaração nesse sentido, utilizando o Anexo 5.
4.3 São considerados títulos:
I - aprovação em concurso público para o cargo de Promotor de Justiça, Procurador da República, Juiz de Direito, Defensor Público, Procurador do Estado ou Advogado da União - 20 pontos
II - a aprovação em outros concursos públicos para cargos, empregos ou funções privativos de bacharel em direito e de elevado grau de exigência técnica- 10 pontos
III - a efetiva participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargos do Ministério Público, da Magistratura, da Advocacia Pública ou da Defensoria Pública - 10 pontos
IV - a docência em Faculdade de Direito ou em curso de pós-graduação, oficial ou reconhecido - 10 pontos
V - a conclusão de cursos oficiais ou reconhecidos de pós-graduação em Direito, desde que apresentados os respectivos diplomas ou certificados, observada a seguinte gradação:
a) Doutorado e livre docência - 15 pontos
b) Mestrado- 10 pontos
c) Especialização - 05 pontos
VI - a conclusão, com aproveitamento, de cursos regulares promovidos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, pela Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ou por instituições congêneres, desde que apresentados os respectivos diplomas ou certificados -10 pontos
VII - a publicação, em impresso, de trabalho jurídico de autoria exclusiva do candidato, que seja considerado de significativo valor pela Comissão de Concurso- 10 pontos
4.4 Os títulos relacionados nos incisos I, II e III do item anterior serão comprovados por certidões expedidas pelos órgãos competentes e os referidos nos incisos V e VI comprovar-se-ão por meio dos respectivos diplomas ou certificados, podendo o candidato apresentar os comprovantes no original ou através de fotocópia autenticada.
4.5 O título a que se refere o inciso VII do item 4.3 será comprovado por exemplar da respectiva publicação.
4.6 Não serão considerados títulos os certificados de mera frequência.
4.7 Os títulos e os Anexos 04 ou 05 deverão ser entregues na Gerência de Suporte aos Concursos, situada na Av. Marechal Câmara, nº 370, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, nos dias úteis, das 10h às 17h, observado o prazo assinalado nos itens 4.1 e 4.2.
5. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA
5.1 Considera-se atividade jurídica, a desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, além da advocacia, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, em que prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas.
5.2 Também se considera atividade jurídica a conclusão, com aprovação, em cursos de pós-graduação na área jurídica realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação e, ainda, o magistério superior na área jurídica.
5.3 A atividade jurídica será comprovada:
I - por certidão, expedida pelo órgão competente, de que o candidato exerce ou exerceu cargo, função ou emprego privativo de bacharel em direito, no qual prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas, com indicação do período respectivo;
II - por cópia autenticada de peça ou arrazoado forense elaborado pelo candidato, que tenha sido efetivamente apresentado em feito judicial, com data e autoria incontroversas;
III - por publicação oficial em que o nome do candidato figure como advogado em feito judicial, ou que demonstre o efetivo exercício da advocacia, como definido no respectivo Estatuto;
IV - por certificado ou diploma de conclusão, na hipótese do item 5.2;
V - por certidão, expedida pelo órgão competente do Tribunal de Justiça, de que o candidato exerce ou exerceu as funções de conciliador ou de juiz leigo nos Juizados Especiais, com a indicação do período respectivo;
VI - por outros documentos que, a critério da Comissão de Concurso, sejam hábeis à demonstração da atividade jurídica.
5.4 O tempo de atividade jurídica referido nos incisos II e III do item anterior somente será computado se o candidato comprovar, no mínimo, 05 (cinco) intervenções processuais por ano, mediante apresentação das publicações oficiais correspondentes ou de cópias autenticadas das respectivas peças ou arrazoados processuais.
6. DA APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
6.1 Nos 05 (cinco) dias subsequentes à publicação do resultado das provas orais, os candidatos habilitados e os que ainda tenham recurso pendente de apreciação deverão submeter-se a exame de aptidão física e mental, em serviço médico oficial, apresentando à Comissão do Concurso o respectivo laudo, do qual deverá constar a inexistência de patologias, anomalias ou deficiências que impossibilitem o regular exercício funcional.
6.2 O candidato considerado inapto pelo serviço médico oficial será eliminado do Concurso.
7. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS AO CONCURSO
7.1 Os atos, avisos, editais, convocações e demais comunicados relativos ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I-A (Ministério Público), em conformidade com o estatuído na Deliberação CSMP nº 58, de 28 de julho de 2011.
7.2 Sem prejuízo do disposto no item anterior, as orientações e informações gerais sobre o Concurso estarão disponíveis no sítio virtual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no endereço eletrônicowww.mp.rj.gov.br, opção "concursos".
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I-A (Ministério Público), bem como disponibilizado no endereço eletrônico www.mp.rj.gov.br, opção "concursos".
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2011
Carlos Antonio Navega
Presidente da Comissão de Concurso