Promotores Eleitorais propõem 1.174 impugnações

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou 1.174 ações de impugnação de registros de candidatos às eleições nos 92 Municípios do Estado. Do total, 456 impugnações são relativas à Lei da Ficha Limpa, como candidatos com condenação criminal ou por improbidade administrativa proferida por órgão colegiado; rejeição de contas pelo TCU, TCE ou TCM; condenação por captação de sufrágio, abuso de poder político ou econômico.
Segundo o Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais, Promotor Rodrigo Molinaro Zacharias, os Promotores de Justiça não têm medido esforços para atuar em defesa do regime democrático, visando à realização de eleições éticas em que, ao final, prevaleça a soberania popular.
Analfabetismo, documentação incompleta, falta de desincompatibilização e ausência ou desaprovação de contas de campanhas eleitorais passadas foram outras motivações que levaram às ações.
As ações ajuizadas pelo Ministério Público serão julgadas na primeira instância da Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral tem até 5 de agosto para julgar os pedidos e, assim, definir os que estarão aptos ou não a concorrer. A partir das decisões, e dos eventuais recursos, as ações de impugnação de registro de candidatura seguem para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) para serem julgadas em segunda instância.

